Fraude Corporativa – Crime
O seguro de Fraude Corporativa – Crime tem por objetivo o pagamento de indenização por prejuízos financeiros que a empresa venha sofrer em consequência de crimes contra seu patrimônio decorrente de:
- Uma fraude ou um ato de desonestidade praticado por qualquer Empregado agindo isoladamente ou em conluio com outros Empregados ou
- Um Ato Fraudulento praticado por Terceiros;
Desde que tal fraude, ato de desonestidade ou Ato Fraudulento seja cometido com a intenção principal de fazer com que o Segurado incorra em tal Perda e de obter um benefício financeiro para a pessoa que cometeu tal ato e que seja Descoberto pela primeira vez durante o Período de Descoberta.
Coberturas
- Fraudes de empregados;
- Fraudes Eletrônicas e transferência fraudulenta de fundos do Segurado;
- Falsificações de documentos;
- Custos de reconstituição de sistemas de segurança violados por atos fraudulentos;
- Honorários de auditores para apuração de sinistros;
- Novas subsidiárias;
- Extensão do período para descoberta de fraudes (prazo complementar ou prazo suplementar).